STJ — AgInt no REsp 1.878.110-SP
AgInt no REsp 1.878.110-SP
Contrato de contragarantia. Título executivo extrajudicial sob condição a ser implementada no futuro. Contrato atípico de dívida líquida constante em documento particular. Prescrição. 5 anos. Aplicação do artigo 206, § 5º, I do Código Civil.
Destaque
O contrato de contragarantia reveste-se dos atributos da certeza, liquidez e da exigibilidade, configurando-se como título executivo extrajudicial, o qual se sujeita ao prazo prescricional quinquenal (5 anos), previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão jurídica é verificar se o contrato de contragarantia é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do Código de Processo Civil de 1973, bem como definir qual é o seu prazo prescricional.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 29 · Direito Privado
- Data
- 27/10/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil