STJAgInt no REsp 1.878.110-SPCivil

STJ — AgInt no REsp 1.878.110-SP

AgInt no REsp 1.878.110-SP

Contrato de contragarantia. Título executivo extrajudicial sob condição a ser implementada no futuro. Contrato atípico de dívida líquida constante em documento particular. Prescrição. 5 anos. Aplicação do artigo 206, § 5º, I do Código Civil.

Destaque

O contrato de contragarantia reveste-se dos atributos da certeza, liquidez e da exigibilidade, configurando-se como título executivo extrajudicial, o qual se sujeita ao prazo prescricional quinquenal (5 anos), previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão jurídica é verificar se o contrato de contragarantia é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do Código de Processo Civil de 1973, bem como definir qual é o seu prazo prescricional.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 29 · Direito Privado
Data
27/10/2025
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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