STJAgInt no REsp 1.921.489-RJTributário

STJ — AgInt no REsp 1.921.489-RJ

AgInt no REsp 1.921.489-RJ

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Responsabilidade do arrematante. Débitos posteriores à arrematação. Expressa menção no edital de hasta pública. Necessidade.

Destaque

A responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários que recaiam sobre o bem imóvel é do arrematante havendo expressa menção no edital de hasta pública nesse sentido.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 767
Data
28/02/2023
Disciplinas
Direito Tributário

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