STJ — AgInt no REsp 1.921.489-RJ
AgInt no REsp 1.921.489-RJ
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Responsabilidade do arrematante. Débitos posteriores à arrematação. Expressa menção no edital de hasta pública. Necessidade.
Destaque
A responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários que recaiam sobre o bem imóvel é do arrematante havendo expressa menção no edital de hasta pública nesse sentido.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 767
- Data
- 28/02/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário