STJ — AgInt no REsp 1.925.113-AC
AgInt no REsp 1.925.113-AC
Execução fiscal. Fechamento de filial. Subsistência da pessoa jurídica. Dissolução irregular. Não configuração. Redirecionamento para os sócios. Não cabimento.
Destaque
O simples fechamento de filial de pessoa jurídica não basta para fundamentar a inclusão de sócio no polo passivo de execução fiscal.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se nos autos a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes em virtude de suposta dissolução irregular de estabelecimento filial "de matriz ativa em outro Estado".
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 8 · Direito Público
- Data
- 28/11/2022
- Disciplinas
- Direito Empresarial; Direito Tributário