STJ — AgInt no REsp 1.934.320-PR
AgInt no REsp 1.934.320-PR
Improbidade administrativa. Lei n. 8.429/1992, na redação original. Remissão expressa ao Código Penal. Causas de interrupção do prazo prescricional. Inaplicabilidade da lei penal.
Destaque
Embora os prazos prescricionais da ação de improbidade, sob a redação anterior da lei, possam seguir o art. 115 do CP, os marcos interruptivos permanecem regidos pelas normas civis e administrativas, diante da ausência de remissão a regras penais.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se a saber se é aplicável o prazo prescricional penal às ações de improbidade, em sua redação original.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 25 · Direito Público
- Data
- 30/04/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Penal