STJAgInt no REsp 1.934.320-PRAdministrativo

STJ — AgInt no REsp 1.934.320-PR

AgInt no REsp 1.934.320-PR

Improbidade administrativa. Lei n. 8.429/1992, na redação original. Remissão expressa ao Código Penal. Causas de interrupção do prazo prescricional. Inaplicabilidade da lei penal.

Destaque

Embora os prazos prescricionais da ação de improbidade, sob a redação anterior da lei, possam seguir o art. 115 do CP, os marcos interruptivos permanecem regidos pelas normas civis e administrativas, diante da ausência de remissão a regras penais.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se a saber se é aplicável o prazo prescricional penal às ações de improbidade, em sua redação original.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 25 · Direito Público
Data
30/04/2025
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Penal

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