STJ — AgInt no REsp 1.945.680-SP
AgInt no REsp 1.945.680-SP
Veículo adaptado para pessoa com mobilidade reduzida. Essencialidade demonstrada. Impenhorabilidade reconhecida.
Destaque
O veículo adaptado para pessoa com mobilidade reduzida pode ter sua impenhorabilidade reconhecida, desde que efetivamente demonstrada sua essencialidade no caso concreto.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir a impenhorabilidade de veículo adaptado para pessoa com mobilidade reduzida. No caso, alega-se que o veículo é utilizado para tratamento médico permanente e locomoção, o que tornaria o veículo impenhorável, ante a proteção da dignidade da pessoa deficiente e para assegurar-lhe o patrimônio mínimo.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 12/06/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil