STJ — AgInt no REsp 1.998.744-RJ
AgInt no REsp 1.998.744-RJ
Fraude contra a previdência social. Apuração em procedimento administrativo. Cancelamento do benefício. Prazo prescricional de cinco anos da pretensão ressarcitória. Art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.
Destaque
Aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, à ação de ressarcimento de benefício previdenciário pago indevidamente, quando comprovada a má-fé do benefíciário.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 768
- Data
- 06/03/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Previdenciário