STJAgInt no REsp 2.001.298-PRTributário

STJ — AgInt no REsp 2.001.298-PR

AgInt no REsp 2.001.298-PR

Lançamento de crédito tributário. Pagamento. Posterior declaração de nulidade do lançamento. Inconstitucionalidade da base de cálculo utilizada. Restituição. Cabimento.

Destaque

Se houve o pagamento do crédito tributário, mas, posteriormente, há declaração de nulidade do lançamento em razão da inconstitucionalidade da base de cálculo utilizada pelo fisco, o contribuinte tem direito à restituição do que pagou indevidamente; e o fisco, se não decaído o direito de lançar e houver norma legal embasadora, deve constituir novo crédito tributário, por meio de outro lançamento, não se podendo aproveitar o anterior, uma vez que não se admite a correção do critério jurídico anterior.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 8 · Direito Público
Data
29/08/2022
Disciplinas
Direito Tributário

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