STJ — AgInt no REsp 2.001.298-PR
AgInt no REsp 2.001.298-PR
Lançamento de crédito tributário. Pagamento. Posterior declaração de nulidade do lançamento. Inconstitucionalidade da base de cálculo utilizada. Restituição. Cabimento.
Destaque
Se houve o pagamento do crédito tributário, mas, posteriormente, há declaração de nulidade do lançamento em razão da inconstitucionalidade da base de cálculo utilizada pelo fisco, o contribuinte tem direito à restituição do que pagou indevidamente; e o fisco, se não decaído o direito de lançar e houver norma legal embasadora, deve constituir novo crédito tributário, por meio de outro lançamento, não se podendo aproveitar o anterior, uma vez que não se admite a correção do critério jurídico anterior.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 8 · Direito Público
- Data
- 29/08/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário