STJ — AgInt no REsp 2.027.935-DF
AgInt no REsp 2.027.935-DF
Distinção entre aval e fiança. Avalista. Responsável autônomo e solidário. Beneficio de ordem. Impossibilidade. Não equiparação a fiador.
Destaque
O aval não se equipara à fiança no que diz respeito à possibilidade de usufruir do benefício de ordem, uma vez que o avalista é um responsável autônomo e solidário.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 17/04/2023
- Disciplinas
- Direito Civil