STJAgInt no REsp 2.119.714-RSTributário

STJ — AgInt no REsp 2.119.714-RS

AgInt no REsp 2.119.714-RS

Contribuição Previdenciária e de Terceiros. Epidemia de Covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Exclusão da base de cálculo. Impossibilidade.

Destaque

Não é possível o enquadramento, como salário-maternidade, dos pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, segundo as hipóteses da Lei n. 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia versa sobre o não enquadramento, como salário-maternidade, o valor que é pago às empregadas gestantes afastadas segundo as hipóteses da Lei n. 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação com parcelas futuras de contribuição previdenciária e de contribuição parafiscal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 822
Data
12/08/2024
Disciplinas
Direito Tributário

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