STJ — AgInt no REsp 2.119.714-RS
AgInt no REsp 2.119.714-RS
Contribuição Previdenciária e de Terceiros. Epidemia de Covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Exclusão da base de cálculo. Impossibilidade.
Destaque
Não é possível o enquadramento, como salário-maternidade, dos pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, segundo as hipóteses da Lei n. 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia versa sobre o não enquadramento, como salário-maternidade, o valor que é pago às empregadas gestantes afastadas segundo as hipóteses da Lei n. 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação com parcelas futuras de contribuição previdenciária e de contribuição parafiscal.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 822
- Data
- 12/08/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário