STJ — AgInt no REsp 2.233.670-RJ
AgInt no REsp 2.233.670-RJ
ICMS/ST. Base de cálculo presumida. Regime híbrido de alternância entre Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) e Margem do Valor Agregado (MVA), com base em "gatilho" fiscal. Ilegalidade.
Destaque
É ilegítimo afastar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para aplicar a Margem do Valor Agregado (MVA) na definição da base de cálculo do ICMS-ST, quando o preço da operação própria do substituto supera a definida na pauta fiscal.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia discute a validade da sistemática de apuração da base de cálculo do ICMS-ST (ICMS por substituição tributária) instituída pela Resolução SEFAZ/RJ n. 53/2017, que adota, como regra, o PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final), incidindo a exceção ("gatilho") para utilização da MVA (Margem do Valor Agregado) quando o valor da operação própria do substituto tributário superar 80% do PMPF (operações interestaduais) ou 90% (operações internas).
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 890
- Data
- 04/05/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário