STJ — REsp 2.201.660-RS
REsp 2.201.660-RS
Posse irregular de arma de fogo. Registro vencido em nome de terceiro falecido. Posse irregular por herdeiro. Conduta típica.
Destaque
1. A posse de arma de fogo com registro vencido, pertencente a terceiro falecido, configura ilícito penal, não sendo mera irregularidade administrativa. 2. A condição de herdeiro não legitima a posse de arma de fogo sem regularização sucessória.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber se a posse de arma de fogo com registro vencido, pertencente a terceiro falecido, configura ilícito penal ou mera irregularidade administrativa.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 890
- Data
- 19/05/2026
- Disciplinas
- Direito Penal