STJREsp 2.267.089-DFTributário

STJ — REsp 2.267.089-DF

REsp 2.267.089-DF

Isenção de ICMS. Aquisição de veículo automotor. Pessoa com deficiência. Visão monocular. Convênio ICMS n. 38/2012. Lei n. 14.126/2021. Inexistência de violação do art. 111 do CTN. Intepretação teleológica e sistêmica. Finalidade social da norma inclusiva. Concretização de direitos fundamentais.

Destaque

A visão monocular autoriza o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins de fruição da isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS n. 38/2012 do Confaz na aquisição de veículo automotor.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia jurídica consiste em definir se a visão monocular autoriza o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins de fruição da isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS n. 38/2012 do Confaz, notadamente diante da exigência de interpretação literal das normas isentivas (art. 111, II, do Código Tributário Nacional - CTN) e de respeito ao princípio da estrita legalidade tributária para a concessão de isenções.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 890
Data
19/05/2026
Disciplinas
Direito Tributário

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