STJProcesso em segredo de justiça (Info. 890)Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 890)

Processo em segredo de justiça (Info. 890)

Crime de estupro. Ato sexual. Dissenso superveniente da vítima. Continuidade com uso de força física. Tipicidade. Erro de tipo. Não configuração.

Destaque

Havendo dissenso superveniente no curso do ato sexual, a continuidade da relação mediante uso de força física configura a elementar violência do art. 213 do Código Penal, ainda que o ato tenha se iniciado consensualmente.

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 890
Data
19/05/2026
Disciplinas
Direito Penal

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