STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 890)
Processo em segredo de justiça (Info. 890)
Crime de estupro. Ato sexual. Dissenso superveniente da vítima. Continuidade com uso de força física. Tipicidade. Erro de tipo. Não configuração.
Destaque
Havendo dissenso superveniente no curso do ato sexual, a continuidade da relação mediante uso de força física configura a elementar violência do art. 213 do Código Penal, ainda que o ato tenha se iniciado consensualmente.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 890
- Data
- 19/05/2026
- Disciplinas
- Direito Penal