STJREsp 2.165.276-RSTributário

STJ — REsp 2.165.276-RS

REsp 2.165.276-RS

Fabricação de biodiesel. Aquisição de soja sob regime de suspensão da incidência de PIS/COFINS (art. 29 da Lei n. 12.865/2013). Direito ao creditamento das contribuições na entrada do insumo quando a saída do produto final é tributada. Equivalência funcional entre suspensão indefinida e isenção para fins de creditamento.

Destaque

Deve ser reconhecido o direito de apurar e compensar os créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, calculados sobre o valor de aquisição de soja em grãos adquirida com suspensão da incidência das referidas contribuições (art. 29 da Lei n. 12.865/2013), seguida de operação tributada decorrente da venda de biodiesel.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se a aquisição de soja com suspensão de PIS/COFINS, nos termos do art. 29 da Lei n. 12.865/2013, gera ou não direito ao creditamento dessas contribuições para o fabricante de biodiesel.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 890
Data
19/05/2026
Disciplinas
Direito Tributário

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