STJ — AgInt no RMS 70.802-MG
AgInt no RMS 70.802-MG
Concurso Público. Candidato. Aprovação fora do número de vagas. Contratação como temporário para o mesmo cargo vago. Preterição não configurada.
Destaque
A contratação temporária de terceiros para atender necessidade transitória de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, não configura, por si só, a preterição dos candidatos regularmente aprovados, nem a existência de cargos efetivos vagos.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 25 · Direito Público
- Data
- 08/04/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional