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STJ — AgInt no RMS 70.802-MG

AgInt no RMS 70.802-MG

Concurso Público. Candidato. Aprovação fora do número de vagas. Contratação como temporário para o mesmo cargo vago. Preterição não configurada.

Destaque

A contratação temporária de terceiros para atender necessidade transitória de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, não configura, por si só, a preterição dos candidatos regularmente aprovados, nem a existência de cargos efetivos vagos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 25 · Direito Público
Data
08/04/2025
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Constitucional

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