STJ — AgInt no RMS 73.573-AM
AgInt no RMS 73.573-AM
Mandado de segurança. Insurgência contra cobrança do tributo. Governador e Secretário de Estado de Fazenda apontados como autoridades coatoras. Gerente de fiscalização de contribuintes. Ilegitimidade.
Destaque
O Governador e o Secretário de Estado de Fazenda não ostentam legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança que questione a exigibilidade de tributos.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia envolve o debate acerca da legitimidade passiva do Governador do Estado do Amazonas, do Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas e do Gerente de Fiscalização de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas para figurar no mandado de segurança contra ato de cobrança de tributo reputada indevida.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 25 · Direito Público
- Data
- 24/02/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário