STJAgInt no RMS 73.573-AMProcessual Civil

STJ — AgInt no RMS 73.573-AM

AgInt no RMS 73.573-AM

Mandado de segurança. Insurgência contra cobrança do tributo. Governador e Secretário de Estado de Fazenda apontados como autoridades coatoras. Gerente de fiscalização de contribuintes. Ilegitimidade.

Destaque

O Governador e o Secretário de Estado de Fazenda não ostentam legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança que questione a exigibilidade de tributos.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia envolve o debate acerca da legitimidade passiva do Governador do Estado do Amazonas, do Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas e do Gerente de Fiscalização de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas para figurar no mandado de segurança contra ato de cobrança de tributo reputada indevida.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 25 · Direito Público
Data
24/02/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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