STJAgInt nos EAREsp 2.143.376-SPConstitucional

STJ — AgInt nos EAREsp 2.143.376-SP

AgInt nos EAREsp 2.143.376-SP

Embargos de divergência. Acórdão paradigma oriundo de ações de garantia constitucional. Habeas corpus , habeas data, mandado de segurança ou mandado de injunção. Inadmissibilidade.

Destaque

Não se admitem como paradigmas, em sede de embargos de divergência, os julgados proferidos em ações com natureza jurídica de garantia constitucional ( habeas corpus , habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
Extraordinário nº 23 · Direito Privado
Data
06/11/2024
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Civil

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