STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.737.998-SPTributário

STJ — AgInt nos EDcl no AREsp 1.737.998-SP

AgInt nos EDcl no AREsp 1.737.998-SP

Lançamento tributário. Vício formal. Novo lançamento. Prazo decadencial. Termo inicial. Definitiva a decisão anulatória. Art. 173, inciso II, do Código Tributário Nacional - CTN.

Destaque

O termo inicial do prazo decadencial para que o Fisco proceda a novo lançamento tributário, uma vez constatado equívoco formal no primeiro lançamento, é a data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o primeiro lançamento, nos termos do art. 173, inciso II, do CTN.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em saber qual é o termo inicial do prazo decadencial para que o Fisco proceda a novo lançamento tributário, uma vez constatado equívoco formal no primeiro lançamento realizado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 826
Data
26/08/2024
Disciplinas
Direito Tributário

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