STJ — AgInt nos EDcl no AREsp 2.160.071-RJ
AgInt nos EDcl no AREsp 2.160.071-RJ
Impenhorabilidade de bem de família. Apresentação de embargos à execução pelo devedor. Resistência do credor embargado. Honorários advocatícios. Cabimento.
Destaque
Reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, nos embargos à execução opostos pelo devedor, são devidos honorários advocatícios pelo credor embargado que se opõe a pedido de exclusão da penhora deste bem.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 829
- Data
- 02/09/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil