STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.583.005-RS
AgInt nos EDcl no REsp 1.583.005-RS
Contrato de mútuo de recebimento antecipado de exportação. Atuação de instituição financeira estrangeira. Autorização do Banco Central. Ausência. Nulidade do contrato. Não ocorrência. Sanções restritas às esferas administrativa e penal.
Destaque
A ausência de autorização do Banco Central para atuação de instituição financeira estrangeira no Brasil não acarreta a nulidade de contrato de mútuo, sendo as sanções restritas às esferas administrativa e penal.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber se a ausência de autorização do Banco Central (BACEN) para atuação da instituição financeira estrangeira no Brasil acarreta a nulidade do contrato.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 29 · Direito Privado
- Data
- 27/10/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil