STJAgInt nos EDcl no REsp 1.583.005-RSCivil

STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.583.005-RS

AgInt nos EDcl no REsp 1.583.005-RS

Contrato de mútuo de recebimento antecipado de exportação. Atuação de instituição financeira estrangeira. Autorização do Banco Central. Ausência. Nulidade do contrato. Não ocorrência. Sanções restritas às esferas administrativa e penal.

Destaque

A ausência de autorização do Banco Central para atuação de instituição financeira estrangeira no Brasil não acarreta a nulidade de contrato de mútuo, sendo as sanções restritas às esferas administrativa e penal.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a saber se a ausência de autorização do Banco Central (BACEN) para atuação da instituição financeira estrangeira no Brasil acarreta a nulidade do contrato.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 29 · Direito Privado
Data
27/10/2025
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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