STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.825.186-RS
AgInt nos EDcl no REsp 1.825.186-RS
Importação fraudulenta de mercadoria. Subfaturamento. Multa de lançamento de ofício. Multa pelo consumo. Cumulação. Impossibilidade. Mero exaurimento da conduta fraudulenta.
Destaque
Não cabe aplicação cumulativa de multa de lançamento de ofício com a de consumo de mercadoria importada de forma fraudulenta.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 8 · Direito Público
- Data
- 04/08/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário