STJAgInt nos EDcl no REsp 1.825.186-RSTributário

STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.825.186-RS

AgInt nos EDcl no REsp 1.825.186-RS

Importação fraudulenta de mercadoria. Subfaturamento. Multa de lançamento de ofício. Multa pelo consumo. Cumulação. Impossibilidade. Mero exaurimento da conduta fraudulenta.

Destaque

Não cabe aplicação cumulativa de multa de lançamento de ofício com a de consumo de mercadoria importada de forma fraudulenta.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 8 · Direito Público
Data
04/08/2022
Disciplinas
Direito Tributário

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