STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.902.149-DF
AgInt nos EDcl no REsp 1.902.149-DF
Ação renovatória. Ilegitimidade passiva. Extinção do processo em face da recorrente. Honorários sucumbenciais. Arbitramento em 3 e 5% do valor atualizado da causa. Cabimento. Art. 338, parágrafo único, do CPC/2015. Aplicação.
Destaque
O juiz, ao reconhecer a ilegitimidade ad causam de um dos litisconsortes passivos e excluí-lo da lide, pode fixar os honorários advocatícios entre 3 e 5% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 03/04/2023
- Disciplinas
- Direito Empresarial; Direito Processual Civil