STJAgInt nos EDcl no REsp 1.902.149-DFEmpresarial

STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.902.149-DF

AgInt nos EDcl no REsp 1.902.149-DF

Ação renovatória. Ilegitimidade passiva. Extinção do processo em face da recorrente. Honorários sucumbenciais. Arbitramento em 3 e 5% do valor atualizado da causa. Cabimento. Art. 338, parágrafo único, do CPC/2015. Aplicação.

Destaque

O juiz, ao reconhecer a ilegitimidade ad causam de um dos litisconsortes passivos e excluí-lo da lide, pode fixar os honorários advocatícios entre 3 e 5% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 12 · Direito Privado
Data
03/04/2023
Disciplinas
Direito Empresarial; Direito Processual Civil

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