STJ — AgInt nos EDcl nos EREsp 1.987.778-SC
AgInt nos EDcl nos EREsp 1.987.778-SC
Plano de saúde. Insumos para bomba infusora de insulina. Tratamento domiciliar. Exclusão do plano de referência. Art. 10, inciso VI, da Lei n. 9.656/1998. Não obrigatoriedade de cobertura. Superveniência da Lei n. 14.454/2022. Alegação de rol exemplificativo. Ausência de alteração do art. 10, inciso VI, da Lei n. 9.656/1998. Manutenção da exclusão de cobertura.
Destaque
Os planos de saúde não estão obrigados a cobrir bomba infusora de insulina (e insumos), equipamento utilizado em ambiente domiciliar, para o controle da glicemia de paciente diagnosticado com diabetes mellitus do Tipo 1.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 03/04/2023
- Disciplinas
- Direito da Saúde; Direito do Consumidor