STJAgInt nos EDcl nos EREsp 1.987.778-SCda Saúde

STJ — AgInt nos EDcl nos EREsp 1.987.778-SC

AgInt nos EDcl nos EREsp 1.987.778-SC

Plano de saúde. Insumos para bomba infusora de insulina. Tratamento domiciliar. Exclusão do plano de referência. Art. 10, inciso VI, da Lei n. 9.656/1998. Não obrigatoriedade de cobertura. Superveniência da Lei n. 14.454/2022. Alegação de rol exemplificativo. Ausência de alteração do art. 10, inciso VI, da Lei n. 9.656/1998. Manutenção da exclusão de cobertura.

Destaque

Os planos de saúde não estão obrigados a cobrir bomba infusora de insulina (e insumos), equipamento utilizado em ambiente domiciliar, para o controle da glicemia de paciente diagnosticado com diabetes mellitus do Tipo 1.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 12 · Direito Privado
Data
03/04/2023
Disciplinas
Direito da Saúde; Direito do Consumidor

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