STJ — AgRg na Rcl 48.657-RS
AgRg na Rcl 48.657-RS
Falha na conservação do aparelho celular. Quebra da cadeia de custódia. Prova ilícita. Dados extraídos do chip de celular. Fonte de prova independente. Possibilidade.
Destaque
O chip de operadora não é parte integrante do aparelho celular e constitui fonte independente de prova, não sendo abrangido pela nulidade da cadeia de custódia declarada em relação à extração de dados do aparelho.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se os dados extraídos do chip de celular ( SIM CARD ) apreendido podem ser considerados prova independente e válida, não sendo abrangidos pela nulidade declarada em relação à extração de dados do aparelho.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 897
- Data
- 16/06/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Penal