STJREsp 2.117.867-RSProcessual Civil

STJ — REsp 2.117.867-RS

REsp 2.117.867-RS

Fraude à execução fiscal. Sócio cujo nome não consta da certidão de dívida ativa. Redirecionamento da execução fiscal. Doação de imóvel. Reconhecimento da fraude em momento anterior à citação, desde que comprovada a ciência inequívoca da decisão de redirecionamento. Possibilidade.

Destaque

É possível reconhecer a fraude à execução fiscal quando, embora o ato de transferência patrimonial tenha sido realizado antes da efetiva citação, os elementos probatórios comprovem ter o sócio-administrador plena ciência, por outros meios, da decisão de redirecionamento.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se é possível reconhecer a fraude à execução fiscal na hipótese de doação de bem imóvel realizada por sócia cujo redirecionamento da execução em desfavor dos respectivos administradores já havia sido determinado, mas cuja citação somente ocorreu após a doação patrimonial. Discute-se, em especial, se a ausência de citação prévia impede o reconhecimento da fraude ou se outros elementos do caso são suficientes para demonstrar a inequívoca ciência da demanda e o intuito de ilidir a satisfação do crédito tributário, especialmente em contexto de doação de bens a integrantes do núcleo familiar.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 897
Data
04/08/2026
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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