STJAgRg no AREsp 2.733.963-PEProcessual Penal

STJ — AgRg no AREsp 2.733.963-PE

AgRg no AREsp 2.733.963-PE

Realização de novo Júri. Inaplicabilidade. Absolvição por clemência. Ausência de autoria reconhecida pelo Conselho de Sentença. Embasamento em fatos e provas dos autos. Non bis in idem .

Destaque

O Tribunal a quo , em julgamento da apelação, não poderá determinar a realização de novo Júri quando for acolhida pelo Conselho de Sentença a tese de ausência de autoria, conducente à clemência do réu, de forma coerente com os fatos e provas debatidos em sessão plenária.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se o Tribunal estadual, em julgamento de apelação, poderá (ou não) determinar a realização de novo Júri, na forma do art. 593, III, "d", § 3º, do CPP, quando houver o patrocínio, constante em ata de julgamento, de tese defensiva afeta à ausência de autoria delitiva, e esta for acolhida pelo Conselho de Sentença.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 869
Data
17/06/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

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