STJ — AgRg no AREsp 2.830.889-PA
AgRg no AREsp 2.830.889-PA
Crime contra o sistema financeiro nacional. Art. 20 da Lei n. 7.492/1986. Conduta comissiva. Denúncia que não descreve a aplicação dos recursos em finalidade diversa. Atipicidade. Trancamento da ação penal.
Destaque
A denúncia que imputa a conduta prevista no art. 20 da Lei n. 7.492/1986 deve descrever, de forma clara e pormenorizada, a destinação dos recursos aplicados em finalidade diversa da lei ou contrato, para que seja possível a configuração típica do crime.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em verificar se a denúncia, ao não consignar expressa e claramente como e onde os recursos desviados foram aplicados, descreve conduta que se subsume ao tipo penal do art. 20 da Lei n. 7.492/1986, e, portanto, atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 865
- Data
- 05/08/2025
- Disciplinas
- Direito Penal