STJAgRg no AREsp 2.830.889-PAPenal

STJ — AgRg no AREsp 2.830.889-PA

AgRg no AREsp 2.830.889-PA

Crime contra o sistema financeiro nacional. Art. 20 da Lei n. 7.492/1986. Conduta comissiva. Denúncia que não descreve a aplicação dos recursos em finalidade diversa. Atipicidade. Trancamento da ação penal.

Destaque

A denúncia que imputa a conduta prevista no art. 20 da Lei n. 7.492/1986 deve descrever, de forma clara e pormenorizada, a destinação dos recursos aplicados em finalidade diversa da lei ou contrato, para que seja possível a configuração típica do crime.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em verificar se a denúncia, ao não consignar expressa e claramente como e onde os recursos desviados foram aplicados, descreve conduta que se subsume ao tipo penal do art. 20 da Lei n. 7.492/1986, e, portanto, atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 865
Data
05/08/2025
Disciplinas
Direito Penal

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