STJAgRg no CC 122.940-MSConstitucional

STJ — AgRg no CC 122.940-MS

AgRg no CC 122.940-MS

Ministério Público do Trabalho. Atuação diretamente no Superior Tribunal de Justiça. Condição de parte. Ilegitimidade. Art. 128, I, b, CF/1988.

Destaque

O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para atuar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça na condição de parte.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 670
Data
07/04/2020
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Civil

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