STJ — AgRg no CC 122.940-MS
AgRg no CC 122.940-MS
Ministério Público do Trabalho. Atuação diretamente no Superior Tribunal de Justiça. Condição de parte. Ilegitimidade. Art. 128, I, b, CF/1988.
Destaque
O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para atuar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça na condição de parte.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 670
- Data
- 07/04/2020
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil