STJ — AgRg no HC 1.080.161-RS
AgRg no HC 1.080.161-RS
Unificação de penas. Cumprimento de pena privativa de liberdade. Condenação superveniente à pena alternativa. Impossibilidade de conversão e de unificação. Suspensão da execução da pena restritiva de direitos.
Destaque
São vedadas a conversão e a unificação de penas quando o condenado já se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade e sobrevier condenação substituída por pena restritiva de direitos, devendo a execução da pena alternativa ser suspensa até que se viabilize sua compatibilização com a pena corporal.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se é possível converter sanções restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, com unificação das sanções, quando a pena corporal já estava em execução e a condenação substituída por pena alternativa é superveniente, havendo alegada incompatibilidade de cumprimento simultâneo.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 890
- Data
- 13/05/2026
- Disciplinas
- Execução Penal