STJ — AgRg no HC 768.530-SP
AgRg no HC 768.530-SP
Remição. Aprovação no ENEM. Conclusão do ensino médio antes do encarceramento. Possibilidade. Art. 126, § 5º, da LEP. Acréscimo de 1/3 (um terço). Não cabimento.
Destaque
É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes do encarceramento, excluído o acréscimo de 1/3 (um terço) com fundamento no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 767
- Data
- 06/03/2023
- Disciplinas
- Execução Penal