STJ — AgRg no HC 829.263-RS
AgRg no HC 829.263-RS
Roubo tentado. Semi-imputabilidade. Patamar de redução. Discricionariedade motivada. Grau de incapacidade devidamente considerado. Suplementação de fundamentos pelo tribunal de origem. Ausência de ilegalidade. Sentença fundamentada. Decisão que deve ser lida como um todo.
Destaque
Ainda que se trate de recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal de origem conhecer e rever os fundamentos contidos na sentença condenatória, podendo valer-se de novos argumentos, desde que não agrave a situação do réu.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 16 · Direito Penal
- Data
- 28/08/2023
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal