STJAgRg no HC 838.938-SPExecução Penal

STJ — AgRg no HC 838.938-SP

AgRg no HC 838.938-SP

Indulto. Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Crime impeditivo. Ações penais diversas. Possibilidade. Entendimento da Terceira Seção.

Destaque

Para fins de aplicação do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, os crimes cometidos em contextos diversos, fora das hipóteses de concurso, material ou formal, não se exige o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a questão a saber se é possível verificar os requisitos do indulto do Decreto n. 11.302/2022 sobre cada tipo derivado de ação penal própria, sem concurso de crimes, ou se é necessário prover a junção de crimes derivados de ações penais diversas e guias próprias na execução penal como fator para análise do preenchimento dos requisitos objetivos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 806
Data
18/03/2024
Disciplinas
Execução Penal

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