STJProcesso em segredo de justiça (Info. 806, Código de Processo Penal (CPP), art. 226 e art. 621, III)Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 806, Código de Processo Penal (CPP), art. 226 e art. 621, III)

Processo em segredo de justiça (Info. 806, Código de Processo Penal (CPP), art. 226 e art. 621, III)

Roubo majorado e estupro de vulnerável. Valor probatório do depoimento da vítima. Análise das demais provas. O impacto das falsas memórias no reconhecimento pessoal. Art. 226 do CPP. Falhas no procedimento de reconhecimento. Discrepância física entre os apresentados e o acusado. Nulidade.

Destaque

O procedimento de reconhecimento de pessoas, para sua validade, deve assegurar a semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos apresentados, conforme estabelece o art. 226, II, do CPP, evitando-se sugestões que possam influenciar a decisão da testemunha e comprometer o reconhecimento.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia envolve a viabilidade de se acolher a retratação da vítima como fundamento para a admissão de nova prova, conforme previsto no art. 621, III, do Código de Processo Penal, e a validade do procedimento de reconhecimento pessoal efetuado durante a fase de inquérito policial.

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 806
Data
02/04/2024
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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