STJ — AREsp 2.009.461-PA
AREsp 2.009.461-PA
Imposto de Importação. Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Triangulação comercial. Divergência entre a certificação de origem e o faturamento da exportação. Benefício tributário. Impossibilidade.
Destaque
As mercadorias originárias, para serem beneficiadas pelo tratamento tributário preferencial previsto art. 4º da Resolução n. 78, de 1987, que aprovou o Regime Geral de Origem para a ALADI, devem ter sido expedidas diretamente do país exportador para o país importador.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 806
- Data
- 02/04/2024
- Disciplinas
- Direito Internacional; Direito Tributário