STJAREsp 2.009.461-PAInternacional

STJ — AREsp 2.009.461-PA

AREsp 2.009.461-PA

Imposto de Importação. Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Triangulação comercial. Divergência entre a certificação de origem e o faturamento da exportação. Benefício tributário. Impossibilidade.

Destaque

As mercadorias originárias, para serem beneficiadas pelo tratamento tributário preferencial previsto art. 4º da Resolução n. 78, de 1987, que aprovou o Regime Geral de Origem para a ALADI, devem ter sido expedidas diretamente do país exportador para o país importador.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 806
Data
02/04/2024
Disciplinas
Direito Internacional; Direito Tributário

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