STJ — AREsp 1.033.647-RO
AREsp 1.033.647-RO
Aplicação de tema repetitivo. Modulação dos efeitos pelo tribunal de origem. Impossibilidade.
Destaque
Compete exclusivamente ao órgão prolator da decisão, que altera jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou que altera jurisprudência oriunda de julgamento de casos repetitivos, modular os seus efeitos com fundamento no art. 927, § 3º, do CPC.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 806
- Data
- 02/04/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil