STJAREsp 1.033.647-ROProcessual Civil

STJ — AREsp 1.033.647-RO

AREsp 1.033.647-RO

Aplicação de tema repetitivo. Modulação dos efeitos pelo tribunal de origem. Impossibilidade.

Destaque

Compete exclusivamente ao órgão prolator da decisão, que altera jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou que altera jurisprudência oriunda de julgamento de casos repetitivos, modular os seus efeitos com fundamento no art. 927, § 3º, do CPC.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 806
Data
02/04/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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