STJ — EAREsp 1.766.665-RS
EAREsp 1.766.665-RS
Multa cominatória. Valor exorbitante. Desproporcionalidade. Valor acumulado. Possiblidade de revisão. Exigência de postura ativa do devedor. Sucessivas revisões. Impossibilidade. Preclusão consumativa.
Destaque
Incide a preclusão consumativa sobre o montante acumulado da multa cominatória, de forma que, já tendo havido modificação, não é possível nova alteração, preservando-se as situações já consolidadas.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia diz respeito à ocorrência de preclusão sobre decisão que revisa o valor de astreintes . Sobre tema, a Corte Especial, no julgamento do EAREsp n. 650.536-RJ, firmou o entendimento de ser possível a redução quando o valor for exorbitante, levando-se em conta a razoabilidade e a proporcionalidade, e a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 806
- Data
- 03/04/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil