STJAgRg no HC 856.053-SCConstitucional

STJ — AgRg no HC 856.053-SC

AgRg no HC 856.053-SC

Execução penal. Indulto natalino. Interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único, do Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Condenação por crime impeditivo e crime não impeditivo. Concurso não caracterizado. Possibilidade de indulto.

Destaque

Para fins do indulto natalino previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, apenas no caso de crime impeditivo cometido em concurso com crime não impeditivo se exige o cumprimento integral da reprimenda dos delitos da primeira espécie.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
Extraordinário nº 16 · Direito Penal
Data
08/11/2023
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Penal

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