STJ — AgRg no HC 866.758-SP
AgRg no HC 866.758-SP
Uso de aparelho celular pelo apenado durante o trabalho externo. Falta grave. Não configuração. Atipicidade formal da conduta.
Destaque
A utilização de aparelho celular durante o trabalho externo, sem expressa vedação judicial, não configura falta grave.
Ficha técnica
- Relator
- Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 817
- Data
- 15/04/2024
- Disciplinas
- Execução Penal