STJAgRg no HC 866.758-SPExecução Penal

STJ — AgRg no HC 866.758-SP

AgRg no HC 866.758-SP

Uso de aparelho celular pelo apenado durante o trabalho externo. Falta grave. Não configuração. Atipicidade formal da conduta.

Destaque

A utilização de aparelho celular durante o trabalho externo, sem expressa vedação judicial, não configura falta grave.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 817
Data
15/04/2024
Disciplinas
Execução Penal

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