STJ — REsp 2.061.199-RJ
REsp 2.061.199-RJ
Registro de marca alheia no Brasil. Ação de nulidade. Relação comercial entre as partes. Venire contra factum proprium . Inexistência de má-fé do registrador. Imprescritibilidade do pedido. Afastamento.
Destaque
Nos termos da CUP (Convenção da União de Paris), para se reconhecer a imprescritibilidade da ação de nulidade de registro de marca, é necessário demonstrar a notoriedade da marca e haver má-fé do registrador, decorrente do uso indevido, sendo relevante a análise do comportamento das partes para tal definição.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre a necessidade de se considerar não somente a má-fé, mas também a notoriedade da marca, para fins de definir se é ou não imprescritível o pleito de nulidade do registro.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 817
- Data
- 18/06/2024
- Disciplinas
- Direito Empresarial; Direito Notarial e Registral