STJAREsp 1.700.368-CEProcessual Civil

STJ — AREsp 1.700.368-CE

AREsp 1.700.368-CE

Furto milionário contra o Banco Central. Constrição de bens. Mandado de segurança postulando a restituição de valores. Intervenção da Autarquia vítima do crime. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Necessidade.

Destaque

Não é adequada a decisão que impede a habilitação do ofendido em mandado de segurança, cujo propósito afeta seus interesses, sendo imperativa a formação do litisconsórcio passivo necessário.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 817
Data
18/06/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Processual Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 2.024.527-RS

Não podem ser consideradas válidas as relações jurídicas regidas por Medida Provisória afastada por decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando esta decisão ainda se encontrava em vigor no momento da rejeição da MP.

Mesmo informativo

STJREsp 2.093.778-PR

O serviço oferecido por plataforma de tecnologia, que envolve operações conjuntas com empresas de fretamento, anúncio e cobrança individual de passagens para viagens interestaduais, é um tipo de fretamento em circuito aberto e configura prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros.

Mesmo informativo

STJAREsp 2.001.082-SP

Os valores pagos pelas instituições financeiras a seus correspondentes bancários não podem ser deduzidos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, por não se tratar de despesas com a operação de intermediação financeira propriamente dita.

Mesmo informativo

STJAfetação · Tema 1266

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps ns. 1.874.133-SP e 1.883.871-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial".

Mesmo informativo

STJREsp 2.061.199-RJ

Nos termos da CUP (Convenção da União de Paris), para se reconhecer a imprescritibilidade da ação de nulidade de registro de marca, é necessário demonstrar a notoriedade da marca e haver má-fé do registrador, decorrente do uso indevido, sendo relevante a análise do comportamento das partes para tal definição.

Mesmo informativo

STJREsp 2.135.783-DF , Relatoria Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024.

Não há óbice para a imediata suspensão do perfil profissional de motorista de aplicativo que pratica ato suficientemente gravoso, com a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento.