STJ — REsp 2.024.527-RS
REsp 2.024.527-RS
Medida Provisória. Suspensão por decisão liminar em ADI. Invalidação das relações jurídicas objeto de impugnação judicial. Posterior rejeição pelo Congresso. Manutenção dos efeitos da liminar concedida durante a vigência da MP. Ausência de efeitos.
Destaque
Não podem ser consideradas válidas as relações jurídicas regidas por Medida Provisória afastada por decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando esta decisão ainda se encontrava em vigor no momento da rejeição da MP.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 817
- Data
- 18/06/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional