STJAREsp 2.001.082-SPTributário

STJ — AREsp 2.001.082-SP

AREsp 2.001.082-SP

Contribuição ao PIS e da COFINS. Base de cálculo. Valores pagos a correspondentes bancários. Não caracterização como despesas de intermediação financeira. Dedução. Impossibilidade.

Destaque

Os valores pagos pelas instituições financeiras a seus correspondentes bancários não podem ser deduzidos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, por não se tratar de despesas com a operação de intermediação financeira propriamente dita.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 817
Data
18/06/2024
Disciplinas
Direito Tributário

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