STJ — AgRg no HC 886.071-AL
AgRg no HC 886.071-AL
Tráfico de Drogas. Denúncia anônima. Acusado divulgando droga em transmissão ao vivo ( live ) de rede social. Busca domiciliar. Alegação de nulidade das provas por violação de domicílio. Ausência de constrangimento ilegal. Existência de Justa causa.
Destaque
Não há ilegalidade na busca domiciliar nos casos em que o acusado, o qual estava consumindo e divulgando o material ilícito através de uma transmissão ao vivo ( live ), empreende fuga após visualizar a viatura policial.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a discutir a licitude ou não de busca domiciliar.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 24 · Direito Penal
- Data
- 02/09/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal