STJRHC 201.851-DFdos Povos Originários

STJ — RHC 201.851-DF

RHC 201.851-DF

Homicídios qualificados. Sequestro e cárcere privado. Acusados integrantes da etnia indígena Enawene Nawe . Ação penal. Citação pessoal com concurso de intérprete. Necessidade. Tradução da denúncia. Não necessidade.

Destaque

A presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal, sendo desnecessária a tradução da denúncia para a língua indígena quando não há comprovação de hipossuficiência linguística.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a tradução da denúncia para a língua indígena Enawene Nawe , além da presença de intérprete para garantir o direito de defesa dos acusados.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 24 · Direito Penal
Data
17/12/2024
Disciplinas
Direito dos Povos Originários; Direito Processual Penal

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