STJ — RHC 201.851-DF
RHC 201.851-DF
Homicídios qualificados. Sequestro e cárcere privado. Acusados integrantes da etnia indígena Enawene Nawe . Ação penal. Citação pessoal com concurso de intérprete. Necessidade. Tradução da denúncia. Não necessidade.
Destaque
A presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal, sendo desnecessária a tradução da denúncia para a língua indígena quando não há comprovação de hipossuficiência linguística.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a tradução da denúncia para a língua indígena Enawene Nawe , além da presença de intérprete para garantir o direito de defesa dos acusados.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 24 · Direito Penal
- Data
- 17/12/2024
- Disciplinas
- Direito dos Povos Originários; Direito Processual Penal