STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 24, Código de Processo Penal (CPP), art. 207)
Processo em segredo de justiça (Info. 24, Código de Processo Penal (CPP), art. 207)
Aborto. Comunicação do médico à autoridade policial. Quebra de sigilo profissional sem justa causa. Provas ilícitas. Nulidade.
Destaque
A ação penal deve ser trancada quando fundada exclusivamente em provas obtidas por violação do sigilo médico.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em determinar se as provas que deram início à ação penal, obtidas por meio de comunicação de médico à autoridade policial sobre fatos observados durante atendimento à paciente, violam ou não o sigilo profissional e, portanto, devem ser consideradas ilícitas.
Ficha técnica
- Relator
- Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 24 · Direito Penal
- Data
- 04/12/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal