STJProcesso em segredo de justiça (Info. 24, Código Penal (CP), art. 100, § 3º)Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 24, Código Penal (CP), art. 100, § 3º)

Processo em segredo de justiça (Info. 24, Código Penal (CP), art. 100, § 3º)

Ação penal privada subsidiária da pública. Ausência de inércia do Ministério Público. Discordância do querelante quanto à tipificação dos fatos dada pelo Ministério Público não autoriza a propositura de queixa-crime. Crimes contra a honra de servidor público. Preclusão da via da ação penal privada.

Destaque

Nos crimes contra a honra de servidor público, a legitimidade para a ação penal é concorrente, mas a representação do ofendido ao Ministério Público preclui a possibilidade de ajuizar ação penal privada, mesmo que o ofendido discorde do enquadramento legal dado pelo órgão ministerial.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia em discussão gira em torno da possibilidade de ajuizar ação penal privada subsidiária da pública pelo fato de a ofendida discordar da atuação do Ministério Público, que ofereceu, em razão dos mesmos fatos, denúncia pelo crime de injúria, sob argumento de omissão do órgão ministerial e proteção deficiente.

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
Extraordinário nº 24 · Direito Penal
Data
04/12/2024
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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