STJ — AgRg no HC 954.277-SP
AgRg no HC 954.277-SP
Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Lei n. 14.843/2024. Novatio legis in pejus . Impossibilidade de aplicação retroativa. Casos cometidos sob a égide da Lei anterior.
Destaque
A alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.843/2024, ao tornar obrigatório o exame criminológico para fins de progressão de regime, não pode ser aplicada retroativamente para atingir fatos praticados sob a égide da legislação anterior.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 24 · Direito Penal
- Data
- 04/12/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Penal; Execução Penal