STJHC 947.076-MGProcessual Penal

STJ — HC 947.076-MG

HC 947.076-MG

Homicídio qualificado tentado. Defesa técnica insuficiente em plenário. Inércia defensiva em sustentar a principal tese absolutória. Prejuízo constatado. Súmula n. 523 do STF. Anulação do julgamento.

Destaque

O uso pela defesa de apenas fração do tempo disponível nos debates em plenário do Tribunal do Júri, somado à inércia em sustentar a principal tese absolutória que esteve presente nos autos desde a fase investigativa, configuram defesa deficiente, ensejando a nulidade do julgamento.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
Extraordinário nº 24 · Direito Penal
Data
03/12/2024
Disciplinas
Direito Processual Penal

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