STJ — HC 947.076-MG
HC 947.076-MG
Homicídio qualificado tentado. Defesa técnica insuficiente em plenário. Inércia defensiva em sustentar a principal tese absolutória. Prejuízo constatado. Súmula n. 523 do STF. Anulação do julgamento.
Destaque
O uso pela defesa de apenas fração do tempo disponível nos debates em plenário do Tribunal do Júri, somado à inércia em sustentar a principal tese absolutória que esteve presente nos autos desde a fase investigativa, configuram defesa deficiente, ensejando a nulidade do julgamento.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 24 · Direito Penal
- Data
- 03/12/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal