STJAgRg no REsp 1.895.487-DFPenal

STJ — AgRg no REsp 1.895.487-DF

AgRg no REsp 1.895.487-DF

Furto qualificado. Escalada. Prova inconteste. Laudo pericial. Dispensabilidade.

Destaque

Excepcionalmente, presentes nos autos elementos aptos a comprovar a escalada de forma inconteste, a prova pericial torna-se prescindível.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 735
Data
26/04/2022
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJAREsp 1.013.333-MG

Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.

Mesmo informativo

STJREsp 1.876.549-RS

No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo, com base no art. 134, VII, do CTN, cabendo-lhes demonstrar a insuficiência do patrimônio quando da liquidação para exoneraração da responsabilidade pelos débitos.

Mesmo informativo

STJAREsp 1.711.065-RJ

Valores recebidos por servidores públicos por força de decisão judicial precária, posteriormente reformada, devem ser restituídos ao erário.

Mesmo informativo

STJAREsp 2.007.599-RJ

Configura o crime de corrupção ativa o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ou retardar ato de ofício relacionado com o cometimento do crime de posse de drogas para uso próprio.

Mesmo informativo

STJAREsp 1.775.987-RJ

Não é cabível a devolução de valores recebidos a maior a título de complementação de aposentadoria por força de decisão judicial transitada em julgado, mesmo que ela seja posteriormente desconstituída.

Mesmo informativo

STJHC 734.064-SP

O histórico prisional conturbado do apenado, somado ao crime praticado com violência ou grave ameaça (uma condição legal do atual art. 83, parágrafo único, do Código Penal), afasta a constatação inequívoca do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional.