STJAgRg no REsp 1.986.729-MGPenal

STJ — AgRg no REsp 1.986.729-MG

AgRg no REsp 1.986.729-MG

Furto. Não punibilidade. Maus antecedentes. Ausência de habitualidade. Análise singularizada do caso concreto. Princípio da insignificância. Incidência.

Destaque

Admite-se reconhecer a não punibilidade de um furto de coisa com valor insignificante, ainda que presentes antecedentes penais do agente, se não denotarem estes tratar-se de alguém que se dedica, com habitualidade, a cometer crimes patrimoniais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 744
Data
28/06/2022
Disciplinas
Direito Penal

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